Olá Larissa, desde já agradeço seu comentário. A Lei 13.457/2017, que trata da carreira do Médico Perito Previdenciário não sofreu alterações com a publicação da MP 817/2019. No caso, a carreira de medico perito federal foi estruturada, passando os medicos a estarem vinculados ao quadro de pessoal do Ministério da Economia. O artigo 29 da MP trata sobre esse tema e você pode conferir neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm
É importante lembrar que a MP vigora por 120, devendo ser convertida em Lei pelo Congresso Nacional para que continue a ter "validade". Espero ter esclarecido a sua duvida. Abraço.
Olá, houve um equívoco e a citação correta é art. 18, § 3º, da Lei n. 8.213/91, que diz "O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição." Fiz a devida correção no texto. Obrigada pela dica.